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Um familiar faleceu. Como lidar com a burocracia nesse momento difícil?

 

A perda de um ente querido causa um grande impacto emocional em nossas vidas. Além disso, é complicado passar pelo luto e ao mesmo tempo ter que se preocupar com diversas exigências legais.

Pensando nisso, preparamos um artigo apontando quais são os passos principais para lidar com as burocracias que envolvem o tema. Sem mais delongas, passamos aos tópicos.

  1. Verificar se o falecido tinha financiamentos em sua titularidade: é importante entrar em contato com a instituição financeira para checar esses detalhes. Em alguns casos, pode ter havido a contratação de seguro para a quitação da dívida em decorrência do óbito, em se tratando de bens móveis (como veículos) ou imóveis;

 

  1. Checar se o falecido tinha contratos ativos e figurava como credor ou devedor: para melhor entendimento, citamos como exemplo um contrato de locação de imóvel. O falecido poderia figurar como locador ou locatário, de forma que os herdeiros (Espólio) deverão comunicar a outra parte a respeito de tal fato para averiguar quais serão as providências necessárias de acordo com a disposição contratual. Normalmente se prevê que em caso de falecimento que os sucessores assumam tal posição contratual. Além disso, cabe averiguar quais são as despesas com as quais que o falecido arcava mensalmente e que não podem deixar de ser pagas repentinamente (ex: cartão de crédito), a fim de evitar que os herdeiros respondam futuramente por tais cobranças;

 

  1. Diligenciar se o falecido deixou testamento: a existência desse documento pode alterar toda a dinâmica de uma eventual divisão de bens. Não vamos nos aprofundar sobre o tema nesse artigo, todavia, caso o testamento tenha sido lavrado na modalidade “público”, aparecerá em uma consulta à Censec . Para tanto, é necessário informar os dados pessoais do falecido e apresentar a certidão de óbito;

 

  1. Checar se o falecido deixou algum seguro ou plano de previdência privada: os valores a serem recebidos pelos beneficiários não precisam integrar o inventário. Assim, é essencial entrar em contato com a seguradora/instituição financeira, comprovar o falecimento através da certidão de óbito e informar-se sobre o procedimento da instituição para o recebimento do valor de acordo com os beneficiários que foram apontados na apólice;

 

  1. Verificar a possibilidade de requerer pensão por morte junto ao INSS e pesquisar se o falecido tinha verbas tributárias ou trabalhistas a receber;

 

  1. Caso o falecido tenha deixado bens, será necessário promover a abertura de seu inventário, que poderá ser realizado extrajudicialmente (via Cartório de Notas) ou através de ação de inventário, junto ao Poder Judiciário. Iremos tratar dessas particularidades em outro artigo, todavia, vale se atentar para o prazo de abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento;

 

  1. Consultar um advogado de confiança para orientação. O profissional contratado deverá orientar os familiares sobre todos os detalhes do falecimento e as providências legais. Havendo necessidade, prestará assistência para a abertura do inventário e elaborará um plano de partilhar que melhor se adeque a realidade familiar, explicando como o inventário será realizado (se pela via judicial ou extrajudicial), quais são as etapas do procedimento e os valores a serem desembolsados com custas,  impostos e honorários. O profissional contratado consequentemente irá verificar se o falecido não deixou dívidas e se todos os bens se encontram em situação regular.

 

  1. No tocante à imóveis, recomenda-se:

 

8.1 que seja diligenciado se a titularidade do bem realmente coincide com a do falecido, assim como se a descrição do imóvel está correta. É muito comum em imóveis mais antigos que diversas informações estejam omissas ou incorretas no registro imobiliário. Sendo o caso, pode ser necessário suprir tais omissões/imprecisões junto ao Registro de Imóveis competente;

8.2 A averiguação da existência de débitos tributários (ex: IPTU), a fim de evitar-se a inscrição em dívida ativa ou ajuizamento de ação fiscal. Deve haver atenção se já existe uma execução em andamento (ou outras ações envolvendo o falecido), pois os herdeiros poderão responder por dívidas do familiar com a herança que está na eminência de ser recebida.

8.3 Existindo benfeitorias (construções) no imóvel, é válido checar se as obras possuem as licenças/alvarás necessários junto à Prefeitura. Caso haja alguma irregularidade, ela deverá ser sanada a fim de evitar a aplicação de multas pelo Poder Público ou até mesmo o ajuizamento de uma ação demolitória.

 

Essas são algumas orientações básicas para os familiares que enfrentam o luto e necessitam saber como devem proceder para o atendimento das inúmeras exigências legais, incluindo a abertura do inventário. Tal conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional capacitado para a análise do caso concreto.