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Áreas de atuação

Contratos Empresariais e Societários

Tem a ideia. Tem os parceiros. Tem o entusiasmo. Mas, e agora?

Iniciar a vida de empreendedor no Brasil não é simples e a segurança jurídica precisa sempre ser levada em consideração. Por isso, o acompanhamento por advogados especialistas em Contratos Empresariais e Societários desde o início da formação da empresa é fundamental. Uma escolha equivocada de CNAE, por exemplo, pode resultar em meses de inatividade da empresa até que seja regularizada a documentação.

As relações entre os sócios também podem mudar a qualquer momento, então ter um acordo de sócios que estabeleça os direitos, deveres e expectativas de cada sócio é fundamental para o sucesso da operação.

Depois de ativa, a empresa vai se envolver em todo o tipo de relação: com clientes, parceiros, fornecedores etc. E documentos jurídicos precisam ser elaborados para trazer segurança ao empresário.

É muito importante, por fim, ter consciência de que quando abrimos uma empresa, isso afeta diretamente nossa vida pessoal. Nosso patrimônio precisa estar protegido e o patrimônio de nossa empresa também, mas separados. Quando isso não é feito adequadamente, os bens de sua família podem acabar respondendo por dívidas da empresa. A estruturação de uma holding pode ser uma boa opção neste caso.

Na BFS Advocacia nós buscamos ser parceiros de nossos clientes no dia a dia de suas empresas, auxiliando-os a empreender no Brasil e no exterior de maneira estratégica, segura e proveitosa.

Como exemplos de serviços prestados em tal área, citamos a possibilidade de atuação envolvendo:

– Contratos de prestação de serviços

– Contratos de parceria;

– Distratos;

– Constituição/dissolução de sociedades;

– Acordos.

Franquias

O setor de franquias é um dos que mais cresce no mundo e a aquisição de uma franquia como investimento tem se tornado cada vez mais comum. Para ingressar neste mundo é importante analisar não apenas o valor do investimento, mas toda a documentação apresentada pela franqueadora (como o  manual da franquia, o contrato de franquia e a circular de oferta – COF), eventuais problemas que a marca possa ter enfrentado, a aplicação de cláusulas de não concorrência e a adequação da franquia à legislação pertinente.

Da mesma forma, quando a intenção é transformar o seu negócio em uma franquia, é essencial conhecer esse mercado e seguir corretamente todos os procedimentos exigidos por lei para garantir a legitimidade do negócio. São vários detalhes que não podem ser deixados de lado ou a própria marca que se pretende franquear poderá ser prejudicada no processo. Após a franquia ser iniciada, ainda alguns problemas podem surgir no decorrer do contrato com os franqueados.

Seja a sua intenção formatar o seu negócio para ingressar no mercado como matriz franqueadora, seja investir nesse setor em crescimento adquirindo uma franquia, o acompanhamento por advogados experts no ramo é imprescindível para um processo seguro e que traga resultados positivos.

Podemos auxiliá-lo com as questões abaixo e outras que se mostrem necessárias envolvendo tal tema:

– Circular de Oferta de Franquia (COF);

– Contrato de Franquia;

– Acordo com Franqueados;

– Contratos com fornecedores homologados.

Imobiliário e Sucessão Patrimonial

Se a sua empresa atua no ramo da construção civil você sabe que qualquer problema pode atrapalhar a comercialização do imóvel. Por isso, todo e qualquer tipo de litígio deve ser evitado.

Ter ao seu lado um jurídico especializado em lidar com transtornos é fundamental para minimizar gastos e viabilizar que o foco de sua empresa esteja onde realmente importa: nos negócios.

Construtoras e incorporadoras em geral lidam com um grande número de propriedades a cada ano sendo negociadas de toda forma. São aquisições, vendas, regularizações, permutas e muito mais. Por isso, deve-se ter atenção para que tudo ocorra dentro da legalidade e com o mínimo de riscos envolvidos. Além disso, planejamento patrimonial para evitar bitributação, multas e processos administrativos e judiciais é essencial.

E não só as empresas devem se preocupar com isso. Pessoas físicas também devem assegurar-se que qualquer negócio imobiliário realizado deve trazer segurança jurídica. Portanto, também conseguimos auxiliar quem vai comprar ou alugar o primeiro imóvel e quem pensa no futuro e na distribuição de seu patrimônio. 

Por isso, afirmamos que o planejamento patrimonial não é importante apenas para as empresas. É importante lembrar que imóveis são transmitidos por gerações e quando pendentes das regularizações necessárias, a herança deixada pode resultar em dores de cabeça e prejuízo para os envolvidos. Assim, ressaltamos que a prevenção é sempre mais econômica e segura para o proprietário.

Também estamos prontos para auxiliar todos aqueles que desejam arrematar imóveis em leilões com toda a segurança necessária, de maneira que realizamos o acompanhamento da fase pré-leilão até o registro da propriedade. 

Em nosso escritório estruturamos os melhores planos para prevenção de litígios imobiliários e para a segurança patrimonial, mas também estamos preparados para apresentar as melhores estratégias de solução daquelas situações que já se tornaram um problema real e que dependem da interferência do Poder Judiciário para resolução.

Entre os serviços mais executados por nossos profissionais, estão:

– Due diligence imobiliária, para análise dos riscos envolvendo a transação a ser realizada;

– Elaboração e revisão de minutas contratuais para a negociação imobiliária (compra e venda, locação, permuta, built to suit);

– Elaboração de notificação extrajudicial;

– Usucapião judicial e extrajudicial de imóveis;

– Inventário judicial e extrajudicial;

– Planejamento sucessório;

– Retificação administrativa ou judicial de medidas e áreas de imóveis;

– Atuação no contencioso cível imobiliário em geral (ex: ação de rescisão contratual, despejo, adjudicação compulsória, responsabilidade civil do construtor, etc.).

Leilões Imobiliários

A arrematação de imóveis em leilões é uma excelente forma de diversificação de investimento, pois é possível arrematar imóveis por um valor muito atrativo e bem abaixo do valor de mercado, obtendo-se o lucro desejado. Por isso, é recomendável que a arrematação seja acompanhada por especialistas, para que o arrematante possa contar com a máxima segurança jurídica.

Na BFS Advocacia prestamos assessoramento jurídico na arrematação de imóveis em todas as etapas do processo de aquisição judicial ou extrajudicial, visando a minimização de eventuais riscos existentes e o alcance dos resultados esperados pelos clientes.

Oferecemos diversos modelos de trabalho para que o arrematante  e podemos, inclusive, realizar a seleção de imóveis para arrematação de acordo com o perfil do cliente, não havendo qualquer impedimento em relação ao tipo ou localização do imóvel.

Entre os serviços prestados, podemos citar:

– Seleção e análise das oportunidades de arrematação adequadas ao perfil do cliente;

– Análise da documentação relacionada à arrematação, com a confecção de parecer acerca da viabilidade jurídica;

– Elaboração de estratégias visando o êxito na arrematação e a rentabilidade desejada pelo cliente. Para tanto contamos com profissionais parceiros em diversas áreas, de forma que o estudo seja realizado de forma multidisciplinar;

– Atuação junto às instituições financeiras e ao Poder Judiciário, através da realização dos atos necessários para o registro e eventual desocupação do imóvel.

– Assessoria ao cliente visando a venda ou locação do imóvel arrematado, através da elaboração ou revisão das minutas contratuais cabíveis, acompanhamento das negociações, atos notariais e registrais.

Licitações e Contratos Administrativos

O setor de compras governamentais brasileiro representa anualmente entre 10 e 15% do nosso PIB (Produto Interno Bruto) e por isso é o foco de inúmeras empresas especializadas em atender às demandas da Administração Pública.

O montante de valores que circula nesse meio é, de fato, altíssimo e um grande atrativo para empresas de diversos ramos. Inclusive aquelas inexperientes neste mercado e que veem a possibilidade de alavancar os seus negócios através das licitações e contratações públicas.

Ocorre que, exatamente por todo o quantum que movimenta e por se tratar de dinheiro público, os processos de licitação e contratação governamental são bastante burocráticos e rigorosos, o que leva muitos empreendedores a perder oportunidades por não conhecerem os caminhos a serem percorridos para participar destes procedimentos.

Licitação é questão de estratégia. E a estratégia muitas vezes estará alinhada a medidas judiciais que poderão ser utilizadas para reverter quadros de desclassificações, inabilitações e até mesmo classificação em posições inferiores à da proposta mais vantajosa para a Administração.

A assessoria de um profissional com expertise no ramo do Direito Administrativo faz toda a diferença nesse momento, de forma que a atuação da BFS Advocacia nesse segmento pode se dar através de:

– Análise de minutas editalícias;

– Impugnação do edital;

– Representação ao Tribunal de Contas;

– Pedidos de esclarecimento;

– Análise de minutas de contratos públicos;

– Recursos administrativos;

– Mandado de segurança;

– Ação de anulação de processo licitatório;

– Ação para obter o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

– Ação de indenização ao contratado em caso de supressão.

Perguntas frequentes

A nova Lei de Franquias veio para estabelecer e certificar algumas regras que o setor já possuía anteriormente, mas de forma bastante clara e direta. Então, o mais correto é que todos os documentos de uma Franquia, principalmente a Circular de Oferta de Franquia e Contrato de Franquia, passem pela revisão e atualização jurídica, a fim de garantir que estão de acordo com as exigências da Lei.

Antes de adquirir uma unidade franqueada, é importante a análise dos documentos obrigatórios da Franqueadora, como a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia. Junto com a COF, devem estar demonstrativos financeiros e contato de outros franqueados e ex-franqueados. São exigências da lei para que a relação fique bastante clara entre as partes.

Por fim, mas não menos importante, o candidato à Franquia deve verificar se aquele tipo de negócio e a rentabilidade prevista fazem jus ao que ele espera de um negócio.

Em abril de 2021, foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, que unificou dispositivos e institutos que já faziam parte do dia a dia das empresas licitantes, mas estavam previstos em inúmeras outras legislações. Além disso, veio muita novidade a ser analisada.

Até o aniversário de 2 anos da nova legislação, continuarão em vigor a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11). Cada edital trará em seu teor a informação sobre a legislação a ser observada para aquele certame.

Por isso, é muito importante para os licitantes estarem atentos às mudanças. O suporte de um especialista é fundamental, em especial nesta fase de transição.

Qualquer tamanho de empresa pode participar de uma licitação e ser fornecedor do governo brasileiro. É comum empresas de menor porte acreditarem que não possuem estrutura ou tamanho suficiente para atender esse mercado tão promissor. Mas, na verdade, microempresas e empresas de pequeno porte possuem inclusive tratamento diferenciado para participar de licitações. Algumas trazem até itens especificados para que apenas essas empresas apresentem lances. É uma forma de fomentar esse setor empresarial do Brasil.

O planejamento sucessório é realizado em vida e visa a distribuição e gestão do patrimônio após o falecimento do titular dos bens. Existem diversos instrumentos hábeis a evitar futuros atritos entre os sucessores e conciliar os mais diversos interesses. É possível utilizar o testamento, a doação em vida, planos de previdência privada e/ou seguros de vida e a holding patrimonial como ferramentas nesse planejamento.

A usucapião extrajudicial surgiu há pouco mais de 5 anos, através do artigo 216-A da Lei 6015/73 e possibilitou que os requerentes possam realizar o pedido de reconhecimento do seu direito de propriedade junto ao Registro de Imóveis, ou seja, sem o envolvimento do Poder Judiciário. Assim como no processo judicial é obrigatório que o interessado (pessoa física ou jurídica) esteja representado por advogado. Ademais, as Fazendas Públicas (União, Estado ou Município) também precisam se manifestar no processo administrativo. Para correto seguimento da usucapião extrajudicial devem ser atendidos os requisitos previstos em lei, entre eles a lavratura de ata notarial.