Durante a análise prévia de um edital, todo licitante costumava verificar se o valor a ser contratado pelo órgão público e a modalidade de licitação escolhida eram compatíveis. Porque a modalidade era definida pelo valor do objeto, lembram?
Em dois anos não teremos mais nada disso. É que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, não traz entre os critérios para escolha das modalidades de licitação o valor da contratação. O convite e a tomada de preços saíram de cenário e agora a opção entre concorrência e pregão é definida em razão da natureza do objeto (falamos um pouco mais sobre isso na postagem do dia 09/04).
Sabe onde vai aparecer valor? Nas obras e serviços considerados de “grande vulto”. Antes eram assim consideradas as contratações acima de R$100 milhões, agora o piso passa a ser de R$200 milhões.
Sempre vale frisar: as regras antigas continuam valendo por dois anos, ok? Por isso é imprescindível verificar no edital a legislação pertinente para cada licitação em que for participar.