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Compra de imóvel de pessoa jurídica

Você sabia que existem cuidados adicionais se o vendedor for uma pessoa jurídica?

Inicialmente, além de verificar-se a situação de regularidade do imóvel, também deve ser checada a regularidade da empresa e a situação de seus sócios.

Citamos alguns cuidados básicos:

1- Verificar no contrato social ou estatuto da empresa qual é a previsão a respeito da alienação de bens imóveis. Em resumo, deverá ser observado quem possui poderes específicos para realizar tal ato. Caso a venda seja realizada através de procuração, deverá ser checado se esta possui os poderes necessários e foi outorgada de forma válida;

2- Checar a situação financeira da empresa para saber se ela responde a processos judiciais ou se possui dívidas com o Poder Público, através da emissão e análise das certidões pertinentes;

3- Observar se há a existência de grupo econômico, principalmente no tocante à existência de ações trabalhistas, uma vez que todas as empresas do grupo podem responder solidariamente pela dívida;

4- Analisar se os sócios possuem algum tipo de dívida que possa acarretar impacto no patrimônio da empresa (a fim de se evitar um pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa).

Tais cuidados são apenas exemplificativos, por isso é essencial consultar um especialista para a análise do caso concreto.