O mercado de franquias no Brasil tem crescido significativamente nos últimos anos, consolidando-se como um modelo de negócio atrativo para empreendedores que buscam investir em uma marca estabelecida. No entanto, para garantir segurança jurídica tanto ao franqueador quanto ao franqueado, é fundamental compreender as distinções entre os principais documentos que regulamentam essa relação: a Circular de Oferta de Franquia (COF), o pré-contrato de franquia e o contrato de franquia. Cada um desses instrumentos possui uma finalidade específica e desempenha um papel essencial na formalização e regulação da franquia.
A COF constitui um documento de caráter obrigatório, previsto na Lei no 13.966/2019 – Lei de Franquias, e deve ser entregue ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Sua principal função é fornecer informações detalhadas acerca do negócio e das condições da franquia, permitindo ao interessado tomar uma decisão embasada. A COF deve conter, entre outros elementos, o histórico da empresa franqueadora, os requisitos e obrigações do franqueado, os valores referentes ao investimento inicial e taxas como royalties e taxa de franquia, o suporte oferecido pela franqueadora, a situação financeira da rede e a relação com fornecedores exclusivos.
O pré-contrato de franquia, por sua vez, é um documento facultativo, utilizado quando há necessidade de estabelecer condições preliminares antes da formalização do contrato definitivo. Ele pode prever aspectos como a reserva de território para o franqueado, o pagamento de valores iniciais e os prazos para cumprimento de exigências, como a escolha do ponto comercial e a obtenção de alvarás. Apesar de comum, o pré-contrato deve ser redigido com cautela, pois pode impor obrigações cujo descumprimento pode acarretar na perda de valores pagos ou em litígios judiciais.
O contrato de franquia representa o documento principal que formaliza a relação entre franqueador e franqueado e deve estar em total conformidade com a COF. Entre suas principais cláusulas, destacam-se a duração do contrato, os valores referentes à taxa de franquia, royalties e fundo de propaganda, a exclusividade territorial, as condições de renovação e rescisão, bem como as penalidades pelo descumprimento das obrigações estipuladas. Para evitar interpretações equivocadas e possíveis litígios, o contrato de franquia deve ser elaborado de maneira clara e precisa.
No âmbito das implicações jurídicas e dos conflitos mais recorrentes, observa-se que a ausência ou irregularidade na entrega da COF, a inclusão de cláusulas abusivas no pré-contrato ou o descumprimento do contrato de franquia figuram entre as principais fontes de litígio. Entre os problemas mais comuns, destacam-se a nulidade do contrato em razão da não entrega ou da omissão de informações relevantes na COF, a frustração das expectativas do franqueado devido a promessas não cumpridas, a cobrança indevida de taxas e multas excessivas, bem como o descumprimento de obrigações de suporte por parte da franqueadora. A jurisprudência brasileira tem reconhecido a nulidade de contratos de franquia quando constatada a ausência da COF ou a inclusão de informações inverídicas, assegurando o direito à restituição dos valores pagos quando o franqueado for prejudicado.
Com base nesse panorama, conclui-se que é fundamental entender a diferença entre a COF, o pré-contrato e o contrato de franquia para garantir a segurança jurídica e a transparência da relação jurídica. A COF desempenha um papel informativo crucial, permitindo que as partes envolvidas tenham acesso a dados essenciais para uma decisão esclarecida. O pré-contrato, quando utilizado, deve ser redigido de forma criteriosa para evitar compromissos excessivos e possíveis litígios. O contrato de franquia, como documento definitivo, precisa ser elaborado com clareza e conformidade legal, buscando proteger os direitos e deveres de todos os envolvidos. Para qualquer parte, a análise cuidadosa desses documentos antes da assinatura é essencial para assegurar uma relação justa e equilibrada. Além disso, manter a regularidade e a transparência das informações prestadas contribui para evitar futuros conflitos e preservar a boa-fé entre os envolvidos.
Artigo de autoria de Ana Carolina dos Santos, bacharel em direito pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba.