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Leilão de Imóvel e Desocupação: A Maior Preocupação dos Arrematantes

O mercado de leilões imobiliários está aquecido e tem atraído cada vez mais interessados. Com uma ampla variedade de opções, esse segmento oferece excelentes oportunidades de negócio para aqueles que realizam uma análise cuidadosa antes da arrematação.

Um dos aspectos mais relevantes nessa avaliação é a situação de ocupação do imóvel, informação que nem sempre está claramente disponível nos editais. Quando a ocupação é constatada, muitos arrematantes ficam inseguros sobre os desafios e prazos para a desocupação, o que pode levá-los a desistir da aquisição.

No entanto, essa preocupação muitas vezes decorre da falta de informação sobre os procedimentos legais aplicáveis. Para esclarecer essa questão, apresentamos a seguir algumas orientações essenciais para arrematantes que desejam lidar com a desocupação de maneira estratégica e segura:

  1. Tanto nos leilões extrajudiciais quanto nos judiciais, é recomendável iniciar uma negociação com o ocupante do imóvel após a arrematação. Um acordo amigável pode acelerar significativamente a desocupação, evitando custos e desgastes desnecessários. Qualquer acordo deve ser formalizado por escrito para garantir segurança jurídica.
  2. Caso a desocupação voluntária não seja viável, existem caminhos legais distintos para cada tipo de leilão:

Leilão Extrajudicial: O arrematante deve ingressar com uma ação de imissão na posse no foro competente. Além do pedido de desocupação liminar em até 15 dias, é possível solicitar a condenação do ocupante ao pagamento de taxa de ocupação, conforme previsto no artigo 37-A da Lei 9.514/97. Esse valor corresponde a 1% ao mês sobre a avaliação do imóvel, incidindo desde a data da consolidação da propriedade até a efetiva posse pelo arrematante.

Leilão Judicial: O arrematante deve requerer nos autos do processo que originou o leilão a expedição de mandado de imissão na posse. Esse mandado será cumprido por um oficial de justiça, podendo contar com reforço policial se necessário. As custas para a emissão do mandado variam conforme a tabela do Tribunal competente.

Os custos e prazos para a desocupação devem ser considerados na análise financeira pré-arrematação, pois impactam diretamente na rentabilidade do investimento. Entretanto, a ocupação do imóvel não deve ser vista como um impedimento. Pelo contrário, muitas vezes ela representa uma oportunidade: leilões de imóveis ocupados costumam ter menor concorrência, permitindo arrematações a valores mais vantajosos para aqueles que possuem o conhecimento adequado ou contam com assessoria especializada.

Na BFS Advocacia, oferecemos suporte jurídico completo para arrematantes em todas as fases do leilão, garantindo segurança e eficiência em seus investimentos. Se deseja aproveitar boas oportunidades sem preocupações, conte conosco para orientá-lo no processo de arrematação e desocupação de imóveis.

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Artigo de autoria da advogada Mariana Probst Bogus, sócia fundadora da Bogus, Figueredo e Santiago Advocacia. Especialista em Direito Imobiliário e atuante na área há 15 anos.